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AVISO: Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 32/2020 de 1 de julho, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, informa-se que o SI ICNF- RJAAR se encontra em fase de alteração e adequação gradual aos novos requisitos legais para a submissão de pedidos de (re)arborização com espécies florestais. Os pedidos submetidos desde o dia 1 de janeiro de 2018 devem respeitar as novas regras técnicas e procedimentais estabelecidas no novo quadro legislativo, podendo as referidas portarias ser consultadas no site do ICNF.
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