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AVISO:Com a entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, da Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 96/2013, e das Portarias n.º 15-A e 15-B, ambas de 12 de janeiro de 2018, informa-se que o SI ICNF- RJAAR se encontra em fase de alteração e adequação gradual aos novos requisitos legais para a submissão de pedidos de (re)arborização com espécies florestais. Os pedidos submetidos desde o dia 1 de janeiro de 2018 devem respeitar as novas regras técnicas e procedimentais agora estabelecidas no novo quadro legislativo, podendo as referidas portarias ser consultadas no site do ICNF.
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